Estrutura Organizacional
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Ricardo Ferreira Dias
(63) 3461-1164
pmbrasilandia@gmail.com
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
http://www.brasilandia.to.gov.br/
Lei nº 378/12 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
I- Zelar pela guarda, conservação, e controle de patrimônio público;
II- Coordenar e articular com as demais unidades administrativa todo o processo administrativo;
III- Controlar todos os documentos do município;
IV- Manter o controle das contratações demissões e todas as questões ligadas ao funcionalismo municipal.
Deurivan Ferreira Frasão
(63) 3461-1164
(63) 3461-1150
secadbrasilandia@gmail.com
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
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Lei nº 378/12 – A Secretaria de Agricultura tem a seguinte competência:
I- Fomentar o apoio aos pequenos e médios agropecuaristas;
II- Promover e controlar os serviços de mercados, feiras e matadouros;
III- Buscar com organismos governamentais e não governamentais, a parceria necessária ao apoio à produção agropecuária.
José Gris
(63) 3461-1164
pmbrasilandia@gmail.com
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
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Lei nº 378/12 – A Secretaria de Assistência Social tem a seguinte competência:
I- Promover a Política de municipal de Assistência Social de conformidade com as diretrizes emanadas do Governo Estadual e Federal;
II- Prestar serviços de assistência social à comunidade carente em geral, especialmente às pessoas idosas;
III- Desenvolver ações concretas que estabeleçam uma política de promoção humana;
IV- Desenvolver a política municipal de habitação.
Marlene Pereira de Almeida
(63) 3461-1112
semasbrasilandia@gmail.com
Rua Onorindo nº 1043
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Lei nº 378/12 – A Secretaria de Comunicação tem a seguinte competência:
I- Promover e assistir todos os meios de comunicação.
Célia Maria Nunes
(63) 3461-1164
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Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
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Lei nº 378/12 – A Secretaria de Educação tem a seguinte competência:
I- Promover a melhoria da qualidade de ensino;
II- Controlar e fiscalizar o funcionamento do estabelecimento de ensino do Município;
III- Controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos da rede municipal de ensino;
IV- Promover a melhoria da qualidade e do sistema de distribuição da merenda escolar;
V- Desenvolver toda a política de desenvolvimento educacional, em nível de ensino fundamental, ensino profissionalizante, desenvolvimento cultural e desportivo.
Neide Maria Nunes
(63) 3461-1127
smebrasilandia.to@hotmail.com
Avenida Tibiriçá Milhomen nº 884, Centro
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
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Lei nº 378/12 – A Secretaria de Finanças tem a seguinte competência:
I- Avaliar permanentemente a economia do município, a execução da política e da administração tributária e financeira;
II- Manter a guarda e movimentação de valores do município;
III- Manter o controle das contas públicas, dos recursos próprios e de convênio.
Roberto Gomes da Silva
(63) 3461-1164
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
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Lei nº 378/12 – A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo tem a seguinte competência:
I- Desenvolver a política municipal de comércio e turismo de conformidade com as diretrizes emanadas do Governo Federal e Estadual;
II- Desenvolver ações visando a interação da comunidade na busca de soluções de amparo aos menos favorecidos.
Frederico Bezerra de Goveia
(63) 3461-1164
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Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
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Lei nº 378/12 – A Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura tem a seguinte competência:
I- Promover ações em defesa do meio ambiente;
II- Apoiar a população rural em especial o pequeno produtor;
III- Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar, hospitalar e limpeza pública em geral;
IV- Fazer a manutenção da jardinagem;
V- Manutenção do cemitério;
VI- Promover a melhoria do sistema de transporte;
VII- Executar e fiscalizar os serviços de manutenção de veículos;
VIII- Manter os serviços de planejamento e fiscalização de obras;
IV- Promover a melhoria dos serviços de iluminação pública e conservação de praças e demais logradouros públicos;
X- Promover a melhoria da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais;
XI- Planejar melhorias em pontes e mata burros;
XII- Zelar pelas conservações de vias públicas e pavimentação urbana.
Divino Ferreira de Sousa
(63) 3461-1164
pmbrasilandia@gmail.com
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
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Lei nº 378/12 – A Secretaria de Saúde tem a seguinte competência:
I- Desenvolver a política de saúde municipal em consonância com as diretrizes emanadas do Governo Estadual e Federal;
II- Coordenar a prestação de serviços médicos ambulatoriais de urgência e de emergência;
III- Controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos da rede municipal de ensino;
IV- Coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de doenças endêmicas e epidêmicas;
V- Promover ações de conscientização quanto à preservação e ao uso racional de recursos naturais;
VI- Manter o acompanhamento direto e constante das atividades ligadas ao saneamento básico e ao meio ambiente.
Valdeci Pereira de Sousa
(63) 3461-1131
smsbrasilandiato@gmail.com
Antônio Mateus, nº 1021, Centro.
Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00
http://brasilandia.to.gov.br