Estrutura Organizacional



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Ricardo Ferreira Dias
(63) 3461-1164
pmbrasilandia@gmail.com
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
http://www.brasilandia.to.gov.br/

Lei nº 378/12 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:

I- Zelar pela guarda, conservação, e controle de patrimônio público;

II- Coordenar e articular com as demais unidades administrativa todo o processo administrativo;

III- Controlar todos os documentos do município;

IV- Manter o controle das contratações demissões e todas as questões ligadas ao funcionalismo municipal.



Deurivan Ferreira Frasão
(63) 3461-1164
(63) 3461-1150
secadbrasilandia@gmail.com
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
http://brasilandia.to.gov.br

Lei nº 378/12 – A Secretaria de Agricultura tem a seguinte competência:

I- Fomentar o apoio aos pequenos e médios agropecuaristas;

II- Promover e controlar os serviços de mercados, feiras e matadouros;

III- Buscar com organismos governamentais e não governamentais, a parceria necessária ao apoio à produção agropecuária.



José Gris
(63) 3461-1164
pmbrasilandia@gmail.com
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
http://brasilandia.to.gov.br

Lei nº 378/12 – A Secretaria de Assistência Social tem a seguinte competência:

I- Promover a Política de municipal de Assistência Social de conformidade com as diretrizes emanadas do Governo Estadual e Federal;

II- Prestar serviços de assistência social à comunidade carente em geral, especialmente às pessoas idosas;

III- Desenvolver ações concretas que estabeleçam uma política de promoção humana;

IV- Desenvolver a política municipal de habitação.



Marlene Pereira de Almeida
(63) 3461-1112
semasbrasilandia@gmail.com
Rua Onorindo nº 1043
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
http://brasilandia.to.gov.br

Lei nº 378/12 – A Secretaria de Comunicação tem a seguinte competência:

I- Promover e assistir todos os meios de comunicação.



Célia Maria Nunes
(63) 3461-1164
pmbrasilandia@gmail.com
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs

Lei nº 378/12 – A Secretaria de Educação tem a seguinte competência:

I- Promover a melhoria da qualidade de ensino;

II- Controlar e fiscalizar o funcionamento do estabelecimento de ensino do Município;

III- Controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos da rede municipal de ensino;

IV- Promover a melhoria da qualidade e do sistema de distribuição da merenda escolar;

V- Desenvolver toda a política de desenvolvimento educacional, em nível de ensino fundamental, ensino profissionalizante, desenvolvimento cultural e desportivo.



Neide Maria Nunes
(63) 3461-1127
smebrasilandia.to@hotmail.com
Avenida Tibiriçá Milhomen nº 884, Centro
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
brasilandia.to.gov.br

Lei nº 378/12 – A Secretaria de Finanças tem a seguinte competência:

I- Avaliar permanentemente a economia do município, a execução da política e da administração tributária e financeira;

II- Manter a guarda e movimentação de valores do município;

III- Manter o controle das contas públicas, dos recursos próprios e de convênio.



Roberto Gomes da Silva
(63) 3461-1164
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
http://brasilandia.to.gov.br

Lei nº 378/12 – A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo tem a seguinte competência:

I- Desenvolver a política municipal de comércio e turismo de conformidade com as diretrizes emanadas do Governo Federal e Estadual;

II- Desenvolver ações visando a interação da comunidade na busca de soluções de amparo aos menos favorecidos.



Frederico Bezerra de Goveia
(63) 3461-1164
pmbrasilandia@gmail.com
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
http://brasilandia.to.gov.br

Lei nº 378/12 – A Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura tem a seguinte competência:

I- Promover ações em defesa do meio ambiente;

II- Apoiar a população rural em especial o pequeno produtor;

III- Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar, hospitalar e limpeza pública em geral;

IV- Fazer a manutenção da jardinagem;

V- Manutenção do cemitério;

VI- Promover a melhoria do sistema de transporte;

VII- Executar e fiscalizar os serviços de manutenção de veículos;

VIII- Manter os serviços de planejamento e fiscalização de obras;

IV- Promover a melhoria dos serviços de iluminação pública e conservação de praças e demais logradouros públicos;

X- Promover a melhoria da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais;

XI- Planejar melhorias em pontes e mata burros;

XII- Zelar pelas conservações de vias públicas e pavimentação urbana.



Divino Ferreira de Sousa
(63) 3461-1164
pmbrasilandia@gmail.com
Av. Bernardo Sayão, nº 1619,Centro, Brasilândia do Tocantins-TO.
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
http://brasilandia.to.gov.br

Lei nº 378/12 – A Secretaria de Saúde tem a seguinte competência:

I- Desenvolver a política de saúde municipal em consonância com as diretrizes emanadas do Governo Estadual e Federal;

II- Coordenar a prestação de serviços médicos ambulatoriais de urgência e de emergência;

III- Controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos da rede municipal de ensino;

IV- Coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de doenças endêmicas e epidêmicas;

V- Promover ações de conscientização quanto à preservação e ao uso racional de recursos naturais;

VI- Manter o acompanhamento direto e constante das atividades ligadas ao saneamento básico e ao meio ambiente.



Valdeci Pereira de Sousa
(63) 3461-1131
smsbrasilandiato@gmail.com
Antônio Mateus, nº 1021, Centro.
Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00
http://brasilandia.to.gov.br